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– Tribunal Regional Federal da Primeira Região nega pedido direto de suspensão liminar –

Foi aceita mais uma vez a tese defendida pelo escritório Érico Martins de que pessoa física importadora de veículo para uso próprio não deve recolher o IPI(Imposto de Produtos Industri­alizados). No último mês de outubro foi aceito o recurso de Agravo de Instrumento proposto por nosso escritório que ga­rantiu ao nosso cliente a possibilidade de desembaraçar seu veículo Infinit FX35 2011 sem o recolhimento de qualquer valor à título de IPI, bem como impediu a alfândega de lançar qualquer restrição no veículo. Várias outras liminares em ações propostas pelo escritório também foram deferidas em primeira instância. Em recente decisão do Tribunal Regional Federal, foi deferido o pedido do Escritório no qual manifes­tou deferindo “o pedido de antecipação de tutela recursal formulado na inicial, para sobrestar a exigibilidade do tributo questionado nos autos de origem incidente sobre o veículo descrito nos autos prosseguindo-se ao regular desembaraço aduaneiro do aludido bem (…)”.

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