O Procurador Chefe da Fazenda Nacional no Distrito Federal ajuizou suspensão de liminar para impedir o cumprimento da primeira liminar NO BRASIL para importadoras independentes, que possibilita o desembaraço de veículos importados de um cliente sem a majoração do IPI pelo prazo de 90(noventa) dias contados da publicação do Decreto 7567/2011, porém, o pedido foi negado pelo Presidente do Tribunal, Dr. Olindo Menezes, que na decisão o desembargador afirmou que “Não se está afastando a aplicação da alíquota majorada, mas tão somente determinando que se aguarde o prazo de 90(noventa) dias, após a publicação do Decreto 7567/2011, para que efetivamente seja cobrado. Aliás, não se compreende o porquê de o decreto já não ter dito isso, de par de toda a doutrina e a jurisprudência!”
